Interesse Público/GO – Coronavírus - Obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.871/2020 - Suplemento (DOE GO 08/10/2020) para dispor que todos os estabelecimentos, comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás deverão obrigatoriamente fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para toda a sua equipe de funcionários e colaboradores durante o período da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).
A íntegra da Lei nº 20.871/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.