Auditoria - CFC aprova norma sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições financeiras

O Conselho Federal de Contabilidade editou a Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 29/2020 (DOU 07/10/2020) para aprovar o CTA 29, que dispõe sobre orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

O Comunicado Técnico em comento tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatório de auditoria para atendimento à Resolução CMN nº 4.720/2019 e à Circular Bacen nº 3.959/2019, as quais estabelecem critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

A íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 29/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.