Trabalhador argentino tem reconhecido o vínculo de emprego e recebe verbas rescisórias

O juiz Armando Bianki, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador argentino com uma empresa goiana e condenou a reclamada a anotar a Carteira de Trabalho (CTPS) e a pagar verbas rescisórias.

No processo, a empresa argumentou que o contrato de trabalho seria nulo porque o obreiro vivia ilegalmente no Brasil. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o argentino teria comprovado sua regularidade no País, pois foi beneficiado pela Lei nº 11.961/2009.

Para o juiz, mesmo que assim não fosse, não se poderia falar em nulidade do contrato de emprego apenas pela ausência de documento de identidade, sob pena de se permitir a exploração do trabalho alheio, sem a devida remuneração. "Seria premiar a esperteza e a imoralidade, além de abrir a porta para uma possível nova onda de trabalho escravo ou semiescravo em território nacional, isso para não falar em ódio racial ou étnico".

Bianki acrescentou que a eventual nulidade do contrato afrontaria princípios fundamentais da Constituição e seria uma "imensa injustiça perpetrada contra cidadão de País irmão, a Argentina, na contramão da história e de todos os esforços governamentais no sentido de aproximação das nações da América do Sul". Invocou, ainda, o artigo 3º do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do Mercosul, que foi assinado pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Por fim, argumentou que o problema da discriminação entre trabalhadores nacionais e estrangeiros é um dos maiores desafios a serem enfrentados nesta fase do capitalismo global. Assim, reconheceu o contrato de emprego do reclamante e a rescisão indireta do contrato por falta de pagamento de salário. O argentino trabalhou por nove meses na empresa (de fevereiro a novembro de 2009) e não recebeu o salário dos últimos quatro meses.

Ao argentino foram deferidos saldo de salário equivalente a quatro meses de trabalho, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, recolhimento de FGTS mais multa de 40% e anotação da Carteira de Trabalho.

(Processo nº 8/78/2010)