Instituído Programa de Venda em Balcão para pequeno criador de animais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.064/2021 que institui o o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

Serão beneficiários do Programa de Venda em Balcão os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, caracterizados nos termos do disposto na Lei nº 11.326/06.

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - avaliar e aprovar a proposta da Conab para aquisição de milho e sacaria;

II - avaliar e aprovar as propostas encaminhadas pela Conab para a condução das operações de balcão;

III - editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.