e-CAC/Previdência - Receita Federal altera norma sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.041/2021 (DOU 12/08/2021) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o que consta da norma, deverão ser juntados aos autos do processo digital, por meio da digitalização do original:

a) o documento que comprove a outorga de poderes;

b) o documento de identificação do outorgado; e

c) em caso de procuração outorgada por instrumento particular sem firma reconhecida, o documento de identificação do outorgante.

Na solicitação de juntada, os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, conforme o conteúdo, com indicação do tipo de documento no sistema e-Processo, vedado seu fracionamento, exceto quando o arquivo exceder 15 megabytes, que equivalem a 15.360 kilobytes;

Além dessas alterações, ficou estabelecido que o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, fica substituído pelo Anexo Único da norma em referência.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.041/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.