Instituído o GRU/INSS, para utilização a partir de setembro/2021

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 1.337/2021 (DOU 11/08/2021) para instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021, o qual se destina à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples.

Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

Ficou estabelecido, ainda, que para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

A íntegra da Portaria INSS nº 1.337/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.