Publicadas orientações sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais

O Portal do eSocial divulgou no dia 06/08/2021, a versão atualizada da Nota Orientativa nº 5/2021 para a versão S-1.0, com o intuito de orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

1. Produtor Rural Pessoa Física - PRPF (contribuinte individual - art. 12, V, "a" da Lei nº 8.212, de 1991)

                1.1 - PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção

                1.2 - PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento

2 . Segurado Especial (art. 12, VII da Lei nº 8.212, de 1991)

3 . Produtor rural pessoa jurídica - PRPJ

                3.1 - PRPJ com recolhimento sobre a comercialização da sua produção

                3.2 - PRPJ com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento

                3.3 - PRPJ que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70

4 . Agroindústria

Veja a s orientações na íntegra: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021_revisada-em-06-08-2021_com-conceito-de-segurado-especial.pdf