Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – Procedimentos de operacionalização
O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 914/2021 (DOU 09/08/2021) para dispor sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) a serem observados nos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, de que trata a Lei 13.846/2019.
Os benefícios serão selecionados para revisão de acordo com os critérios cumulativos estabelecidos na Orientação Interna SPREV/SEPRT Nº 03/2019, alterada pela Orientação Interna SPREV/SEPRT Nº 03/2021.
As convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.
Está disponível no endereço www-prbi/, na opção "Programa de Revisão - Lei 13.846/2019", funcionalidade que permite consultar:
a) se o benefício ou CPF está selecionado para o programa;
b) as respectivas informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI; e
c) fatos supervenientes que dispensem a realização da perícia médica do programa.
A íntegra da Portaria INSS nº 914/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.