Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2021
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 (DOU 03/08/2021) para disciplinar as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.
A DITR deverá ser apresentada no período de 16/08 a 30/09/2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30/09/2021;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Frisa-se, no entanto, que o contribuinte PF ou PJ que constatar erros, omissões ou inexatidões na elaboração da DITR já transmitida pode, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora:
a) pela Internet, por meio do Programa ITR 2021, disponível no endereço (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br); ou
b) gravada em mídia acessível por porta universal (USB), a uma unidade da RFB durante o seu horário de expediente, após 30/09/2021.
A DITR retificadora relativa ao exercício de 2021 deve ser apresentada pelo contribuinte sem interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR originariamente apresentada.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedficoes.com.br - menu: Diário Oficial.