Novo decreto permite funcionamento de 03/08 a 17/08 e altera regras para atividades

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições, resolve publicar o Decreto nº 3.718/2021 para alterar as regras de funcionamento para atividades econômicas e não econômicas.

As atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais,

estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado, exceto as ressalvas do Anexo único do Decreto nº 3.237/2021.

Estabelece que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de domingo a sábado, de 03 a 17 de agosto 2021.

Para as atividades, foram duas alterações:

a) Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior, limitada ao máximo de 50% da capacidade total da instituição, deve ser assegurada distância de 1 m (um metro) de raio entre os alunos, e de 2 m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais.

b) Construção civil: retirada a regra de funcionamento de segunda a sexta e fornecimento de transporte próprio aos empregados. Seguirão o horário normal de seu funcionamento.