e-CAC - Serviços requeridos por meio de processo digital

A Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº 1/2021 estabelece que ficam disponíveis, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), os seguintes serviços:

I - Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

II - Serviços vinculados à certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

III - Certidão de regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

IV - Procuração digital para acesso ao e-CAC;

V - Retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

VI - Inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

VII - Inscrever, cancelar, reativar, transferir e efetuar demais atualizações no cadastro do imóvel rural;

VIII - Cadastrar débitos previdenciários, para fins de parcelamento, em Lançamento de Débitos Confessados (LDC);

IX - Serviços relativos ao CNO;

X - Solicitar alteração, correção ou baixa da inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);

XI - Solicitar cancelamento da inscrição no CAEPF;

XII - Solicitar restabelecimento da inscrição no CAEPF;

O processo digital previsto deverá ser aberto em nome do contribuinte ao qual se refere o serviço, identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.