e-CAC - Serviços requeridos por meio de processo digital
A Portaria Conjunta COCAD/COGEA/CORAT nº 1/2021 estabelece que ficam disponíveis, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), os seguintes serviços:
I - Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
II - Serviços vinculados à certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
III - Certidão de regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - Procuração digital para acesso ao e-CAC;
V - Retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
VI - Inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VII - Inscrever, cancelar, reativar, transferir e efetuar demais atualizações no cadastro do imóvel rural;
VIII - Cadastrar débitos previdenciários, para fins de parcelamento, em Lançamento de Débitos Confessados (LDC);
IX - Serviços relativos ao CNO;
X - Solicitar alteração, correção ou baixa da inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
XI - Solicitar cancelamento da inscrição no CAEPF;
XII - Solicitar restabelecimento da inscrição no CAEPF;
O processo digital previsto deverá ser aberto em nome do contribuinte ao qual se refere o serviço, identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso.