Regulamento lei que trata da redução das alíquotas do ISTI
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 3.691/2021 que regulamenta a redução temporária das alíquotas de ISTI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos.
As alíquotas serão fixadas nos percentuais de:
I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
a) sobre o valor efetivamente financiado até R$ 200.000,00: 0,25%
b) sobre o valor efetivamente financiado de R$ 200.000,01 a R$ 650.000,00: 0,5%;
c) sobre o valor excedente a R$ 650.000,01: 1,0%
II - nas demais transmissões:
a) até R$ 400.000,00: 1,5%
b) acima de R$ 400.000,01: 2,0%
O imposto poderá ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, condicionada a liberação do laudo de avaliação, para efeito de registro imobiliário, ao pagamento integral do imposto.
Os processos de transmissão poderão ser abertos da seguinte forma:
I - via internet, no site da Prefeitura de Goiânia, www.goiania.go.gov.br, com preenchimento dos dados solicitados no formulário, de forma declaratória; ou
II - por agendamento eletrônico, para os casos de atendimento presencial nas Lojas Atende Fácil, mediante apresentação da documentação exigida no site da Prefeitura para cálculo e emissão do ISTI.