SEPRET prorroga novamente o início de vigência das NR´s 1, 7, 9, 18 e 37

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 8.873/2021 (DOU 26/07/2021) para prorrogar para o dia 3 de janeiro de 2022 o início de vigência da nova redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NR):

I - NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020;

II - NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020;

III - NR 09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020;

IV - NR 18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020;

V - Subitens da NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018.

Lembra-se que originalmente as NR´s 1, 7, 9 e 18 estavam previstas para entrar em vigor março de 2021, posteriormente essa vigência foi prorrogada para 02 de agosto de 2021; a NR-37, por sua vez, deveria entrar em vigou em dezembro de 2019 e a última prorrogação previa o início de vigência em 31 de agosto de 2021.

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