Adesão de Goiás a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 21.066/2021 (DOE 22/07/2021 - Suplemento) para dispor sobre a adesão do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar federal nº 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico das atividades agropecuárias e a geração de emprego e renda.
Mediante a adesão, foi instituído o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás (PROGOIÁS RURAL), que compreende ações de interesse do Estado relacionadas à concessão de benefícios fiscais ao setor agropecuário.
A norma em comento concede crédito outorgado do ICMS, no percentual de até 6% (seis por cento) aplicado sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com os produtos agropecuários abaixo discriminados, produzidos no Estado de Goiás, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:
a) feijão;
b) milho; e
c) peixe.
Frisa-se que, segundo a norma, este benefício não se aplica ao produto submetido a qualquer processo de industrialização.
A regulamentação desta Lei será realizada por Ato do Chefe do Poder Executivo.
A íntegra da Lei 21.066/2021 está disponível para consulta em nosso site - objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.