Prorrogado o prazo de suspensão do recurso contra decisão de indeferimento de certificação das entidades beneficentes de assistência social

O Ministro de Estado da Cidadania editou a Portaria MC nº 647/2021 (DOU 20/07/2021) para prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de suspensão do recurso contra decisão de indeferimento de certificação concedida às entidades beneficentes de assistência social.

Lembra-se que o prazo de recurso previsto no art. 14 do Decreto nº 8.242/2014 para é de 30 dias contado da data de publicação do indeferimento. Com a suspensão esse prazo começa a fluir a partir de 01 de janeiro de 2022.

A íntegra da Portaria MC nº 647/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial