SEPRT anula e revoga atos que haviam alterado Normas Regulamentadoras

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 8.560/2021, para anular e, consequentemente, tornar nulos os efeitos produzidos pelos:

a) inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067/2019, o qual havia revogado a Portaria SSST nº 12/1983, que por sua vez, havia alterado as NR 7, NR 8, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13, NR 14, e o Anexo VIII da NR 15, aprovados pela Portaria nº 3.214/1978;

b) inciso XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.067/2019, o qual havia revogado a Portaria MTb nº 252/2018, que por sua vez, havia alterado NR 12.

Além disso, a Portaria ora editada também revogou os arts. 2º a 4º da Portaria MTb nº 252/2018, que havia dado nova redação ao Anexo X (Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins) da NR 12.

A título de informação, as Normas Regulamentadoras em comento dispõem sobre:

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

NR 8 - Edificações;

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;

NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;

NR 14 - Fornos;

NR 15 - Atividades e operações insalubres

A íntegra da Portaria SEPRT nº 8.560/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.