Prorrogado para setembro/2021 o prazo de entrega da ECF

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 (DOU 16/07/2021) para prorrogar, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro/2021, ou seja, até 30.09.2021, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020.

Lembra-se que o prazo original estava previsto para se encerrar no dia 30/07/2021.

Ficou determinado, ainda, que nas hipóteses de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

a) até 30/09/2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho/2021; e

b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro/2021.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.