Alterado início de obrigatoriedade do envio da DCTFWeb do grupo 3
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB 2.038/2021 (DOU 09/07/2021) para alterar a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), determinando que a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (Demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4) passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.
Lembra-se que a IN RFB 2005/2021 determinava que o início desta obrigatoriedade se daria no mês de julho/2021.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial