INSS divulga o novo calendário da Prova de vida para aposentados e pensionistas

 

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria  Nº 1.321/2021 estabelecendo um novo calendário para a prova de vida para aposentados e pensionistas. O procedimento da Prova de vida é realizado anualmente para continuar a receber seus benefícios, e assim serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento do benefício.

 Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento, bem como por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS.

O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá:

 I - nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação; e

 II - nos casos de requerimento realizado pela Central 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possiblidade de anexação pelo Meu INSS.

 E ainda, quando se tratar de beneficiário com dificuldade de locomoção deverá ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

 Quanto aos beneficiários acima de 80 (oitenta) anos, por meio também do MEU INSS, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária. Dessa Forma, a tarefa "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" criará automaticamente a subtarefa "Pesquisa Externa - Prova de Vida" - código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

 Tal procedimento para a regra geral, que estava suspenso desde março de 2020 para contenção da covid-19, é essencial para não ter os benefícios bloqueados por isso os interessados deverão observar as novas datas, e promover a prova de vida em uma agência do banco em que recebe o benefício no mês em que realizou a última prova de vida no ano anterior. Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.

 Novas Datas:

 


 

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência de bloqueio

Até abril/2020

Junho/2021

Maio e junho/2020

Julho/2021

Julho e agosto/2020

Agosto/2021

Setembro e outubro/2020

Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020

Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021

Novembro/2021

Março e abril/2021

Dezembro/2021

Maio e junho/2021

Janeiro/2022

Julho e agosto/2021

Fevereiro/2022

Setembro e outubro/2021

Março/2022

Novembro e dezembro/2021

Abril/2022

Janeiro e fevereiro/2022

Maio/2022

Março e abril/2022

Junho/2022

Maio e junho/2022

Julho/2022

Julho/2022

Agosto/2022