INSS divulga o novo calendário da Prova de vida para aposentados e pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria Nº 1.321/2021 estabelecendo um novo calendário para a prova de vida para aposentados e pensionistas. O procedimento da Prova de vida é realizado anualmente para continuar a receber seus benefícios, e assim serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento do benefício.
Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento, bem como por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS.
O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá:
I - nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação; e
II - nos casos de requerimento realizado pela Central 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possiblidade de anexação pelo Meu INSS.
E ainda, quando se tratar de beneficiário com dificuldade de locomoção deverá ser selecionado o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Quanto aos beneficiários acima de 80 (oitenta) anos, por meio também do MEU INSS, a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária. Dessa Forma, a tarefa "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos" criará automaticamente a subtarefa "Pesquisa Externa - Prova de Vida" - código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Tal procedimento para a regra geral, que estava suspenso desde março de 2020 para contenção da covid-19, é essencial para não ter os benefícios bloqueados por isso os interessados deverão observar as novas datas, e promover a prova de vida em uma agência do banco em que recebe o benefício no mês em que realizou a última prova de vida no ano anterior. Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Novas Datas:
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Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
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Até abril/2020 |
Junho/2021 |
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Maio e junho/2020 |
Julho/2021 |
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Julho e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
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Setembro e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
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Novembro e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
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Janeiro e fevereiro/2021 |
Novembro/2021 |
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Março e abril/2021 |
Dezembro/2021 |
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Maio e junho/2021 |
Janeiro/2022 |
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Julho e agosto/2021 |
Fevereiro/2022 |
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Setembro e outubro/2021 |
Março/2022 |
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Novembro e dezembro/2021 |
Abril/2022 |
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Janeiro e fevereiro/2022 |
Maio/2022 |
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Março e abril/2022 |
Junho/2022 |
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Maio e junho/2022 |
Julho/2022 |
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Julho/2022 |
Agosto/2022 |