Goiânia – Funcionamento de atividades não essenciais
O Prefeito de Goiânia publicou o Decreto nº 3.489/2021, permitindo o funcionamento de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, durante os dias de domingo a sábado, de 7 a 20 de julho de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
A norma também altera o protocolo de funcionamento para bares, restaurantes e congêneres:
a) distância mínima de 2m entre mesas e ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa;
b) não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
c) autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 integrantes, com distanciamento de
2,25 m² entre eles;
d) permitida a utilização de som mecânico, respeitado o volume de ambientação sonora
e) permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa.