Divulgado novo cronograma de implantação do eSOCIAL
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, editaram a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 (DOU 02/07/2021) para alterar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O novo cronograma, com as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, ficou assim estabelecido:
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FASES |
GRUPOS |
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1º GRUPO (Entidades empresariais c/faturamento anual superior a R$ 78 milhões) |
2º GRUPO (Entidades empresariais c/faturamento no ano 2016 até a R$ 78 milhões, não optantes pelo SN) |
3º GRUPO |
4º GRUPO (Entes da Administração Pública e Organizações Internacionais) |
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Pessoa Jurídica (entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4) |
Pessoa Física (empregadores e contribuinte PF) |
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1ª Fase (Eventos de tabelas: S-1000 a S-1080) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
10/01/2019 |
21/07/2021 (*) (**) |
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2ª Fase (Eventos não periódicos: S-2190 a S-2420) |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
10/04/2019 |
22/11/2021 (*) |
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3ª Fase (Eventos periódicos: S-1200 a S-1299) |
01/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 |
19/07/2021 |
22/04/2022 (*) |
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4ª Fase (Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240) |
13/10/2021 |
10/01/2022 |
10/01/2022 |
10/01/2022 (***) |
11/07/2022 (*) |
(*) Devem ser enviados a partir das 8h00.
(**) O prazo final para envio do evento da Tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.
(***) O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir de 10/01/2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.
A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 está disponível para consulta em nosso site -
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