Divulgado novo cronograma de implantação do eSOCIAL

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, editaram a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 (DOU 02/07/2021) para alterar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O novo cronograma, com as fases ainda a serem implantadas por cada grupo, ficou assim estabelecido:

FASES

GRUPOS

1º GRUPO

(Entidades empresariais c/faturamento anual superior a R$ 78 milhões)

2º GRUPO

(Entidades empresariais c/faturamento no ano 2016 até a R$ 78 milhões, não optantes pelo SN)

3º GRUPO

4º GRUPO

(Entes da Administração Pública e Organizações Internacionais)

Pessoa Jurídica

(entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4)

Pessoa Física

(empregadores e contribuinte PF)

1ª Fase (Eventos de tabelas: S-1000 a S-1080)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

10/01/2019

21/07/2021

(*) (**)

2ª Fase (Eventos não periódicos: S-2190 a S-2420)

01/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

10/04/2019

22/11/2021

(*)

3ª Fase (Eventos periódicos: S-1200 a S-1299)

01/05/2018

10/01/2019

10/05/2021

19/07/2021

22/04/2022

(*)

4ª Fase (Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240)

13/10/2021

10/01/2022

10/01/2022

10/01/2022

(***)

11/07/2022

(*)


(*) Devem ser enviados a partir das 8h00.

(**) O prazo final para envio do evento da Tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação.

(***) O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir de 10/01/2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 está disponível para consulta em nosso site -
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