PRONAMPE – RFB disciplina o fornecimento das informações para os contribuintes

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 52/2021, estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito.

O fornecimento de informações às microempresas e empresas de pequeno porte será feito mediante postagens de comunicados:

I - no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de optantes pelo Simples Nacional; ou

II - na Caixa Postal localizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no caso de não optantes pelo Simples Nacional.

No ato da solicitação de análise da linha de crédito no âmbito do Pronampe, a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado.