Emissão de documento fiscal avulso e documento de controle sanitário

A Secretária de Estado da Economia de Goiás - Economia e o Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa, no uso de suas atribuições legais, resolvem baixar essa Instrução Normativa conjunta nº 2/2021.

A emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), junto aos canais de atendimento ao cidadão e plataformas de autoatendimento, contribuinte ou não do ICMS, e demais atos, pode ser realizada por intermédio de representante, a quem tenha sido outorgado mandato, público ou particular.

Essa Instrução Normativa estabelece os modelos para as procurações, no Anexo I - Procuração (Modelo Pessoa Física) e Anexo II - Procuração (Modelo Pessoa Jurídica).