Preencher o formulário do software da declaração do Imposto de renda nem sempre é uma das missões mais simples para alguns. O medo de estar sem alguns documentos ou fazer algo indevido aumenta o nível de tensão. Para tentar facilitar a vida dos contribuintes (pessoa física e jurídica), abrimos este espaço para tentar ajudar. O Canal Tira-Dúvidas do IR terá a contribuição de Isnar Araújo Holanda, Contadora, Pós-Graduada em Auditoria pela UFC, instrutora de cursos e Consultora Tributária da Fortes Assessoria Contábil.
14) Por que algumas pessoas ganham um valor x em uma fonte e não pagam IR e outras com duas fontes e ganhando menos ou mesmo valor pagam?
R.: O Imposto de renda devido é apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em que se aplica a tabela progressiva anual, que corresponde a soma das tabelas mensais de retenções. O imposto devido é apurado sobre a base de cálculo do imposto, em que se incluem todos os rendimentos tributáveis, tenha uma ou mais fontes de renda. Muitas vezes o contribuinte tem uma só fonte de renda e não apura imposto a pagar na declaração, tendo em vista retenção de imposto na fonte, podendo, inclusive, gerar imposto a restituir. Por outro lado, existem casos que o contribuinte tem diversas fontes sem retenção, mas na DAA apura imposto devido e a pagar.
15) Meu cônjuge faz faculdade, mas quem paga sou eu. Como a despesa é com educação, posso declarar e deduzir do imposto de renda? (Alexssandro Dantas de Oliveira)
R.: Na Declaração de Ajuste Anual, são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino. Para as despesas com educação (ensino infantil , fundamental médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós graduação), o limite individual de dedução é de R$ 2.708,94, disponível somente no modelo completo. O modelo simplificado substitui as deduções previstas pela legislação tributária pelo Desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.
16) Meu pai é viúvo e tem aposentadoria mínima do governo, tem alguns problemas de saúde que consome grande parte do seu benefício, eu tenho que pagar as despesas da casa dele, neste caso pode ser meu dependente? (Raimundo Célio Queirós Maia)
R.: De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, podem ser dependentes para efeito do imposto de renda, os pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. Entretanto, os rendimentos do dependente devem ser somados com os rendimentos do declarante. Para efeito de dedução o limite por dependente é de R$ 1.730,40.
17) Tenho 26 anos, não tenho renda, estou desempregado. Mas, possuo um imóvel em meu nome. Sou obrigado a declarar? Meu pai ainda pode me colocar como dependente dele em sua declaração? (Thyago Paiva)
R.: Está obrigado a apresentar a declaração, a pessoa física que teve a posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. Precisa, portanto, verificar o valor do bem que está em seu nome. Quanto à dependência, pode ser considerado dependente o filho, filha, enteado, enteada, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos de idade.
18)Minha sogra doou R$ 144.000,00 para minha esposa dinheiro da venda de um imóvel. (Wanderson M. Brito).Utilizamos esse dinheiro para dar entrada em um apartamento de R$ 330.000,00 em meu nome e de minha esposa. Como declarar?
R.: As doações devem ser registradas no quadro "Doações e Pagamentos efetuados", colocando o nome e CPF do beneficiário. Na declaração do beneficiário, registrar na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", o valor recebido, o nome e CPF do doador.
19)Gostaria de saber como faço a declaração do meu marido, visto que ele é estrangeiro e tem empresa aqui no Brasil? (Vitória)
R.: A obrigação de declarar é exclusiva dos residentes no país. Se o investidor estrangeiro não possui visto de residência não está obrigado a fazer declaração no Brasil.
20)Trabalho em Angola e venho ao Brasil de três em três meses. Fiz a saída definitiva do país conforme solicitação da empresa. Mesmo assim, tenho que fazer o Imposto de Renda? (Charles Nogueira)
R.: A obrigação de declarar é da pessoa física residente no Brasil ou que passou à condição de residência no País, em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro. Entretanto, a pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano calendário deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subseqüente ao da saída definitiva. Essa pessoa deve também apresentar as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
21)Sou dentista e meus pacientes pediram recibos dos tratamentos e a soma dos recibos foi de R$ 11.000,00. Em 2009 comprei um carro e estou pagando terrenos financiados (que comecei a pagar em 2008) e já foram declarados em 2009. Preciso declarar? (André Karam)
R.: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, a pessoa física residente no Brasil, que no ano calendário de 2009 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Em relação a compra do carro e os pagamentos dos terrenos, deve ser observado se o rendimento que foi declarado é suficiente para cobrir os pagamentos efetuados.
22) Como devo proceder para fazer a declaração de isento? (Marcelino Neto)
R.: A partir do exercício de 2008, de acordo com a Instrução Normativa 864/2008, a DAI - Declaração Anual de Isento, não será mais exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
23)É necessário informar o valor depositado em Caderneta de poupança no caso desse valor ser inferior a R$ 50.000,00? (Lívia Limeira)
R.: Devem ser declarados em Bens e direitos os saldos de contas correntes bancárias e de Poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140,00.
24)Fui contratada em agosto/2009, com salário base de R$ 2.094,65. A soma dos meus salários, mesmo considerando horas extras e diárias, não chega a R$ 17.215,08. Mesmo assim, preciso declarar? (Aládia Chaves Maia)
R.: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário de 2009 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Assim sendo, não é preciso declarar.
25)Adquiri uma casa por R$ 11.000,00. Há anos que no meu Imposto de renda venho declarando este mesmo valor. Hoje ela vale muito mais que isto. Devo continuar declarando este mesmo valor ou tenho como atualizar pelo valor que ela vale hoje? (Carlos Alberto)
R.: Os Bens devem ser declarados pelo valor de aquisição, independente de valor. Porém, as benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. O contribuinte deverá guardar todos os documentos para comprovação e apresentação ao fisco quando solicitados.
26)Fui indenizada pelo Governo do Estado do Ceará, pela venda de parte do terreno para a construção da rodovia por dentro do meu terreno. Esse dinheiro, como deve ser declarado? (Adeliane Tavares)
R.: De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal 84/2001, estão sujeitas ao ganho de Capital as operações de desapropriação, sendo portanto, rendimento tributável. No recebimento da indenização o procedimento adequado é comparar o valor da indenização com o valor da aquisição. Se a diferença for à maior, tributar essa diferença como ganho de Capital à alíquota de 15%.