Emissão de Guia de Trânsito Animal Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

A Secretária de Estado da Economia de Goiás - Economia e o Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa, no uso de suas atribuições legais, resolvem baixar a Instrução Normativa conjunta nº 1/2021.

Aprovadas as diretrizes gerais para integração cadastral e emissão conjunta da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) dos estabelecimentos rurais localizados no Estado de Goiás, bem como de todos aqueles que, a qualquer título, detenham em seu poder animais susceptíveis de fiscalização pela AGRODEFESA ou pela ECONOMIA, com vista à padronização de informações no Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás (SIDAGO) unificado ao Sistema Informatizado da ECONOMIA.

A integração será formalizada por meio das seguintes alternativas de emissão simultânea de documentos e-GTA e NFA-e:

I - atendimento presencial nas unidades da AGRODEFESA, ECONOMIA e plataformas de atendimento ao cidadão, com a emissão de e-GTA e NFA-e em um único atendimento, por servidor devidamente autorizado pela AGRODEFESA e pela ECONOMIA, mediante a regularização cadastral e quitação dos tributos devidos, em ambos os órgãos; ou

II - autoatendimento por meio das plataformas de atendimento eletrônico ao cidadão.

O cancelamento da e-GTA e NFA-e poderá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, mediante solicitação do interessado:

I - nas unidades da AGRODEFESA ou ECONOMIA, desde que atendidos os regramentos normativos para cancelamento de ambos os documentos; ou

II - nas plataformas de atendimento eletrônico ao cidadão com senha do produtor ou procurador.