Prorrogado prazo de apresentação obrigatório para alistamento militar
O presidente da República editou o Decreto 10.731/2021 (DOU 29/06/2021) para prorrogar, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A Constituição Federal, em seu art. 143, regulamentado pela Lei 4.375/1964, determina que o Serviço Militar é obrigatório a todos os brasileiros, inclusive os naturalizados, ficando dispensadas as mulheres e os eclesiásticos, o que impacta diretamente os contratos de trabalho já que o empregado será obrigado a se afastar do trabalho tanto para se alistar como para cumprir a exigência legal se houver convocação, além de ser obrigado a apresentar o certificado de reservista quando da sua admissão na empresa.
Segundo consta do art. 41 do Decreto 57.654/1966, a apresentação obrigatória para o alistamento será feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.
Lembra-se que esse prazo já havia sido prorrogado anteriormente, para 30 de setembro de 2020, pelo mesmo motivo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) no menu: Diário Oficial, e lei a íntegra do referido Decreto.