Receita Federal esclarece Critérios pertinentes a retenção de 11% de INSS sobre serviços de apoio diagnóstico em radiologia
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 107/2021 (DOU 29/06/2021) para esclarecer que os pagamentos relativos a serviços de apoio diagnóstico em radiologia são submetidos à retenção de 11% (onze por cento) de que trata a Lei nº 8.212/1991, art. 31, quando realizados na forma de cessão de mão de obra.
Configura-se a cessão de mão de obra quando reunidas as seguintes condições, de forma concomitante:
a) o trabalho seja executado nas dependências da contratante ou nas dependências de terceiros por ela indicados;
b) o objeto da contratação seja a realização de serviços considerados contínuos, por constituírem necessidade permanente da contratante;
c) o trabalhador seja cedido pela contratada para ficar à disposição da contratante, em caráter não eventual, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 107/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.