RFB- Acordo de transação para processos de pequeno valor
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, torna pública proposta para adesão à transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor. O EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2021 se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos de pequeno valor cujo lançamento esteja em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.
A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por parte da pessoa natural, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 01 de julho de 2021 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2021, mediante requerimento do interessado, disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço "Transação", e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
VEDAÇÕES:
Ficam vedadas, no âmbito da transação de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo tributário:
a) a concessão de descontos sobre débitos relativos a tributos sujeitos ao Simples Nacional;
b) a opção por mais de uma modalidade, para cada transação realizada.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos:
a) que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e
b) em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.