Receita Federal dispensa de Documentos com Firma Reconhecida para Solicitação de Serviços - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF – em virtude da pandemia do coronavírus

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 (DOU 25/06/2021) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

De acordo com esta Instrução Normativa, suspende, até 31 de dezembro de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.