Receita Federal substitui o anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.891 referente ao Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 2.031/2021 (DOU 25/06/2021) para substituir o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de débitos de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.031/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.