Programas de aprendizagem profissional podem executar, excepcionalmente, as atividades teóricas e práticas na modalidade à distância
O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade editou a Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 (DOU 23/06/2021) para autorizar, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, sejam executadas na modalidade à distância, até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a portaria em comento, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
Tais atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A íntegra da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.