Prorrogados os prazos de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb referentes a maio/2021
O Secretário Especial da Receita Federal editou a Portaria RFB 43/2021 (DOU 17/06/2021) para prorrogar A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente ao período de apuração maio/2021.
O novo prazo é o dia 18/06/2021 (AMANHÃ) e não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega dessas declarações se elas forem enviadas até o novo prazo.
Segundo informações da RFB a prorrogação se deu em virtude de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, que era o prazo originalmente previsto para o envio dessas obrigações. Nesse sentido, alguns contribuintes ficaram prejudicados e não puderam apresentar as declarações.
A íntegra da Portaria RFB 43/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoews.com.br - menu: Diário Oficial.