PRONAMPE - Programa de crédito para Microempresas e Empresas de pequeno porte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em suas atribuições legais, sancionou a Lei nº 14.161/2021, que trata sobre política de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Essa lei tem o objetivo de permitir o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de forma permanente, como política oficial de crédito, para conferir o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e às pequenas empresas, para sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
O PRONAMPE é destinado para as pessoas jurídicas que se enquadram nos limites de faturamento da Lei Complementar nº 123/06, auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.
A linha do crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, para as contratações em 2021, corresponderá a:
a) Até 30% da receita bruta anual de 2019 ou 2020 (a que for maior), para empresas que tenham mais de 1 (um) ano de funcionamento.
b) Maior valor entre até 50% do capital social ou até 30% de 12x da média da sua receita bruta mensal do período.
Para as operações de crédito contratadas a partir de 01/01/2021, serão observados pelas instituições financeiras:
a) Taxa de juros anual máxima igual a SELIC, acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.
b) Prazo de 36 meses para o pagamento.
As instituições financeiras participantes do PRONAMPE deverão disponibilizar informações da linha de crédito nos respectivos sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis.