Receita Federal inclui os Serviços de Aferição de Obras (SERO) e a DCTFWeb Aferição de Obras no e-CAC
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (01/06) as Instruções Normativas nº 2027/2021 e 2028/2021, no Diário Oficial da União com as alterações de inclusão dos serviços dentro do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
Conforme as normativas, foram incluídos no no e-CAC os Serviços Eletrônicos de Aferição de Obras (Sero), anteriormente realizado pela DISO, também a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
O SERO ( Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) deverá ser realizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
Enquanto que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos ( DCTFWeb Aferição de Obras ), concluído o procedimento de aferição da obra no SERO, permitirá declarar e emitir o documento de pagamento (DARF) das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.