Goiânia - Horários de funcionamento de atividades de 31/05 a 08/06

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

Foi publicado o Decreto nº 3.109/2021, estabelecendo que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de domingo a sábado, de 31 de maio a 08 de junho de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

Durante o período citado, ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades essenciais e não essenciais:

I - das 9h às 17h para estabelecimentos de comércio e centros comerciais, exceto aqueles especificados;

II - das 12h às 20h para estabelecimentos de serviços, exceto aqueles especificados;

III - das 11h às 23h para bares, restaurantes, lanchonetes e pit dogs;

IV - das 10h às 22h para shopping center, galeria e congêneres;

V - das 12h às 21h para salões de beleza e barbearias;

VI - das 6h às 23h para distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

Eventos continuam permitidos, entretanto, com limite de 75 pessoas. As academias podem funcionar com capacidade de 30%, respeitando os protocolos de segurança e organizando o atendimento dos alunos com o maior espaçamento possível. Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas seguem permitidas, porém, com capacidade de 30% e intervalo de 3 horas entre cada atividade.

Feiras livres também podem ser realizadas, sem consumo de alimentos. Parque Mutirama e Zoológico devem funcionar com o máximo de 30% de sua ocupação.