Receita Federal incluiu o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório editou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 06/2021 (DOU 26/05/2021) para incluir o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020, o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.

O acesso ao serviço será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br .

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço a que se refere o art. 2º.


A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 06/2021 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.