INSS altera o reconhecimento de Direitos dos Segurados e Beneficiários dependentes ou herdeiros da Previdência Social

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Instrução Normativa INSS nº 117/2021 (DOU 21/05/2021) para alterar a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS/2015 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte.

b) reconhecido o direito à revisão prevista no § 1º, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo.

c) no caso de falecimento do requerente do benefício, os dependentes ou herdeiros poderão manifestar interesse no processamento do requerimento já protocolado, mantida a DER na data do agendamento inicial, hipótese em que, obrigatoriamente, deverá ser comprovado o óbito e anexado o comprovante do agendamento eletrônico no processo de benefício.


A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 117/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.