Receita Federal disponibiliza o acesso da DCTFWEB junto ao eCAC para Pessoas Físicas, microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que tenham até 1 (um) empregado
O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto editou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 07/2021 (DOU 18/05/2021) para incluir no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).
O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico, utilizando o código de acesso apenas as empresas enquadradas, por possírem um tratamento diferenciado por lei.
Página de acesso: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 07/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.