Receita Federal inclui no E-CAC o serviço da EFD-REINF para contribuintes MEI e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional com até 1 empregado

Com a publicação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021, foi incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microe

mpreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.