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Maio
2021
Com a publicação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 42, DE 13 DE MAIO DE 2021, foi incluída no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes enquadrados como Microe
mpreendedor Individual - MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até (01) empregado.