INSS retoma a rotina dos bloqueios de benefícos previdenciários por falta de prova de vida

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social  editou a Portaria INSS nº 1.299/2021 (DOU 13/05/2021) para dispor sobre a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

Na competência maio/2021, o procedimento abrangerá os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o 1º lote do processo de comprovação de vida por biometria facial, a qual poderá ser realizada nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br" ou nas instituições financeiras pagadoras de benefícios.

Importante observar que a partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, conforme o cronograma abaixo:

Competência de vencimento da comprovação de vida 

Competência da retomada da rotina 

Março e abril/2020 

Junho/2021 

Maio e junho/2020 

Julho/2021 

Julho e agosto/2020 

Agosto/2021 

Setembro e outubro/2020 

Setembro/2021 

Novembro e dezembro/2020 

Outubro/2021 

Janeiro e fevereiro/2021 

Novembro/2021 

Março e abril/2021 

Dezembro/2021 

 

Quanto ao bloqueio de processos  dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida dos beneficiários residentes no exterior, será divulgada em ato próprio do órgão competente, no entanto, tais segurados poderão encaminhar ao INSS, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, as comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A íntegra da Portaria INSS nº 1.299/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário oficial.