Contribuinte, cuidado com a desativação do DARF 9410 (CONTIGÊNCIA)!

Os empregadores que tiverem dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial, bem como no processamento do EFD-Reinf não poderão utilizar o DARF de CONTIGÊNCIA, conhecido como DARF avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb, a Receita desativou essa opção.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado pela Receita Federal em 2018 para sanar o problema do contribuinte em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias dentro do prazo, mesmo que não tenha enviado as obrigações acessórias pertinentes

Dessa forma foi possível por três anos utilizar tal adaptação e com o desativamento os contribuintes deverão enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Não haverá possibilidade de utilizar a GPS (Guia da Previdência Social) para o pagamento das contribuições previdenciárias pelos contribuintes que já estão obrigados à DCTFWEB.