PRODUZIR - Vedação de concessão de incentivos
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e o Governador do Estado sanciona a Lei nº 20.997/2021.
Com a publicação, fica vedada a concessão dos incentivos relacionados ao:
I - Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, inclusive o subprograma MICROPRODUZIR, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e
II - Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR, também subprograma do PRODUZIR, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006.
A vedação não se aplica aos contribuintes para os quais tenha sido aprovado projeto de viabilidade econômico-financeiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR até a data de publicação desta Lei, atendidos os requisitos e as condições estabelecidos na legislação aplicável ao programa e aos subprogramas em referência.