ICMS – Prorrogação dos prazos de vigência de benefícios fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o Convênio ICMS 7/21, de 26 de fevereiro de 2021, os Convênios ICMS 26/21, 28/21, e 29/21, todos de 12 de março de 2021, publicou o Decreto nº 9.857/2021, em edição suplementar do dia 30/04/2021.

Após as autorizações e Convênios publicados pelo CONFAZ com as prorrogações de benefícios fiscais e a homologação da Assembleia Legislativa de Goiás, os prazos de vigência dos benefícios fiscais no Anexo IX ficam vigentes com as novas datas.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2021, quanto ao inciso LIV do § 1º do art. 7º do Anexo IX do RCTE;

II - 1º de abril de 2021, quanto ao inciso XXV do § 1º do art. 7º e aos incisos VII, VIII e IX do § 1º do art. 9º, todos do Anexo IX do RCTE;

III - 1º de janeiro de 2022, quanto:

a) aos incisos VII, VIII, IX e XXXVIII, todos do art. 9º do Anexo IX do RCTE;

b) ao inciso XXXVIII do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE; e

c) aos arts. 2º e 4º deste Decreto; e

IV - 19 de março de 2021, quanto aos demais dispositivos.