Compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 (DOU 30/04/2021) para esclarecer que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.