ECD – Prorrogação do prazo de entrega

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.023 para prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo final para transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.