SERO e DCTFWeb Aferição de Obras – Geração pelo e-CAC

O Coordenador-geral de administração do crédito tributário editou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 (DOU 29/04/2021) para estabelecer que o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), instituídos pela Instrução Normativa RFB 2.021/2021, serão gerados no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O acesso ao SERO será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no mencionado endereço eletrônico.

O SERO também pode ser utilizado, mediante código de acesso, por:

a) microempresas, empresas de pequeno porte e pelo Microempreendedor Individual (MEI), que tenham até 1 empregado, enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

b) pessoas físicas.

A DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do SERO depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do SERO, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 6/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário oficial.