SEPRT edita novas formas de envio do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 (DOU 19/04/2021) para dispor sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
De acordo com a referida Portaria, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I - pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT nos seguintes casos:
a) empregador: em relação aos seus empregados;
b) empregador doméstico: em relação aos seus empregados domésticos; e
c) empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra: em relação ao trabalhador avulso; e
II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
A partir da implantação desse novo formato (08/06/2021), não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
Para tanto, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
a) disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e
b) adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08/06/2021.
A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.