Benefícios previdenciários – Saque indevido após o óbito do beneficiário – Fluxo de comunicação à PF e MPF
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 1.294/2021 (DOU 19/04/2021) para estabelecer o fluxo de comunicação à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal de casos de saques indevidos em pagamentos feitos pelo INSS após o óbito do beneficiário, para fins de adoção de medidas relacionadas à persecução penal.
A íntegra da Portaria INSS nº 1.294/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.