Goiânia define novas regras para atividades comerciais e de prestação de serviços
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 2.373/2021 (DOM Goiânia 13/04/2021) para alterar o Decreto nº 1.601/2021, que mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
De acordo com o decreto o documento, que passa a valer a partir de hoje, quarta-feira (14/04), que prevê a abertura das atividades não essenciais durante os dias úteis com restrições de segurança em estabelecimentos com potencial para gerar aglomeração. Aos fins de semana, conforme estabelece o decreto, serão mantidas as atividades essenciais e religiosas com limitação de 30% da capacidade e com intervalo de 3 horas.
CONFIRA OS HORÁRIOS NOS PRÓXIMOS 14 DIAS:
Comércio
O comércio vai funcionar das 9h às 17h. Os estabelecimentos do setor de serviços vão abrir entre 12h e 20h.
Shoppings e galerias
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais terão abertura permitida entre 10h e 22h.
Bares e restaurantes
O horário de funcionamento de bares e restaurantes será das 11h às 23h, com limitação de 50% da capacidade e a proibição de qualquer atividade sonora.
Distribuidoras de bebidas
As distribuidoras de bebidas podem funcionar das 6h às 22h.
Salões e barbearias
O horário de funcionamento dos salões de beleza e barbearias será das 12h às 21h.
Academias
Com capacidade permitida de 30%, as academias vão funcionar das 6h às 22h.
Esporte coletivo
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos vão funcionar com a participação de no máximo quatro pessoas.
Feiras
As feiras livres e especiais que ocorrem em dias úteis podem ser realizadas, mas é vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação e consumo no local, além do distanciamento de dois metros entre as barracas.
Escolas
As escolas privadas vão manter as aulas presenciais nas etapas infantil, fundamental e médio. Os estabelecimentos devem garantir distância mínima de 1,5m entre alunos, professores e demais funcionários.
Construção Civil
A construção civil deve garantir o transporte dos funcionários e também pode trabalhar de segunda a sexta-feira.
Mercado Popular
No Centro Cultural Mercado Popular da 74 ficam proibidas apresentações ao público. Os estabelecimentos do centro comercial podem funcionar das 9h às 17h e os bares e restaurantes ficam autorizados das 11h às 23h.
A íntegra do Decreto nº 2.373/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.obetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.