PRODUZIR - Vedada a inclusão como imposto abrangido pelo PRODUZIR de débitos de ICMS
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e o Governador do Estado sanciona a Lei nº 20.991/2021, alterando Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.
Produzindo efeitos a partir de 01/05/2021, esta lei estabelece que fica vedada a inclusão como imposto abrangido pelo PRODUZIR de débitos de ICMS resultantes de operações de importação do exterior, de matéria-prima, de material secundário ou de acondicionamento também produzidos no Estado de Goiás.
Essa vedação não será aplicada caso sejam preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - essa produção ocorrer em quantidade insuficiente para atender à demanda estadual ou se revelar incompatível com os padrões de competitividade do mercado; e
II - houver prévia e expressa autorização do titular da Secretaria de Estado da Economia.